Cinema Direito | O Filme mata? (Breves considerações sobre a responsabilidade penal da arte)


[dropcap]I[/dropcap]nvariavelmente, quando ocorrem atos chocantes e que envolvem múltiplas mortes na sociedade civil, praticados por pessoas aparentemente comuns e quietas, aparecem alegações de diversos setores que os autores dos crimes foram “inspirados” e “influenciados” e por games, filmes e livros “violentos” ou “pouco edificantes”.

Esse fenômeno costuma surgir no rescaldo de atos como tiroteios coletivos, ataques terroristas e suicídios. Obviamente, o local onde isso mais acontece é nos EUA, com praticamente um massacre coletivo com arma de fogo por dia em 2017 e 2018, sendo pelo menos três em cada 10 incidentes do tipo ocorrendo em escolas, cometidos por alunos ou ex-alunos.É relevante ainda lembrar que menos de um a cada 10 incidentes dessa espécie são cometidos por mulheres.

O FBI (Agência Federal de Investigação), responsável pela checagem e investigação de casos desse tipo nos EUA, utiliza o critério de “mais de três mortes em local público cometidos pelo mesmo assassino” para considerar o incidente como sendo massacre coletivo.

O principal caso, que motivou inclusive diversos filmes e documentários, foi o massacre ocorrido em Columbine, em 20 de abril de 1999, onde dois estudantes do último ano do ensino médio atacaram sua escola e mataram 13 pessoas, feriram pelo menos 21 e cometeram suicídio antes de poderem ser presos.

Columbine: O Divisor de Águas

Esse ataque, cometido por Eric Harris e Dylan Klebold, foi o ponto de virada nesse tipo de incidente, sendo um dos primeiros e mais violentos ocorridos em escolas e universidades.

A partir de então, ocorreram muitos outros ataques semelhantes, cometidos por alunos e ex-alunos, com o pior de todos sendo o acontecido na universidade Virginia Tech, em 2007, onde um estudante matou 32 pessoas, feriu mais de 40 e se suicidou.

Na investigação que ocorreu depois de Columbine, se descobriu que os dois assassinos tinham páginas na então incipiente Internet, tratando de mapas de jogos como Doom, Duke Nukem e Wolfenstein 3D. Além disso, um longo histórico de problemas psicológicos e depressão, com ainda diversos pequenos delitos cometidos.

Um fato interessante foi que nenhum dos registros, diários e vídeos deixados pelos atiradores fazia qualquer menção direta a filmes, livros ou games como sendo “responsáveis” ou “inspiração” para terem cometido o massacre, exceto terem usado a abreviatura do filme Assassinos por Natureza, “NBK” (em inglês, “Natural Born Killers”) como identificação em postagens na internet sobre jogos.

Essa ligação foi feita, de forma sensacionalista e irresponsável, pela mídia americana, que “viu” semelhanças, principalmente, com o filme Matrix, que havia estreado em 31 de março de 1999, no “visual dos atiradores e estilo de uso das armas”.

Todas as tentativas de processo judicial contra os realizadores do filme Matrix e contra as empresas dos games foram rejeitadas pela Justiça.

Porém, a cada caso ocorrido, a mídia volta a fazer esse tipo de correlação e muitos atiradores presos depois de massacres, e também os que se suicidaram antes de poderem ser presos, desde então falam ou mencionam alguma coisa sobre filmes que serviram de motivação. Os mais citados, Matrix e Clube da Luta, além de Batman o Cavaleiro das Trevas e Laranja Mecânica, além do campeão Assassinos por Natureza.

O que se percebe é uma tentativa de desviar o foco para o cinema e games, quando, na realidade, todos os especialistas afirmam que as principais causas para esse fenômeno de massacres coletivos são famílias desestruturadas, problemas psicológicos graves dos agentes e, vejam só, o acesso facilitado a armas de fogo.

O incidente de Columbine gerou três filmes ficcionais, Zero Day Elefante, de 2003, e Uma Vida com Propósito, de 2016, homenageando a primeira vítima do massacre, a estudante Rachel Joy Scott. Já entre os documentários, o mais famoso deles Tiros em Columbine, de 2002, foi dirigido por Michael Moore e chegou até a ganhar o Oscar, mesmo admirado e repudiado em igual proporção.

Casos Ocorridos no Brasil

O Brasil não está fora dessa rota de massacres coletivos envolvendo escolas e estudantes, assim como em nenhuma vez os filmes e videogames ficaram de fora dessa equação. Confira três exemplos:

a) Massacre de Suzano (SP), 13 de março de 2019

Dois amigos, ex-alunos da escola estadual Raul Brasil, na cidade de Suzano, parte da Grande São Paulo, invadiram o local armados com revólver, um arco, machadinha e uma besta, mataram oito pessoas e feriram outras onze, com um deles matando o companheiro e se suicidando quando a polícia chegou. Um tinha 25 anos e o outro 17.

Surpreendentemente, apesar do claro viés sensacionalista da cobertura midiática, quase nenhuma menção a filmes “violentos” foi feita, apesar de ter sido alardeado que os assassinos, supostamente, eram ávidos jogadores de jogos online como Freefire e assemelhados, e dizendo que cadernos dos autores do massacre continham “táticas de combate” de jogos.

Outra descoberta seria que os dois frequentariam um fórum de crimes de ódio e intolerância chamado Dogulachan, na Deep Web, onde pegaram dicas de uso de armas e montagem de bombas, além de serem estimulados pelos outros membros desse grupo a praticarem o que fizeram.

b) Massacre de Realengo (RJ), 07 de abril de 2011

Um ex-aluno da escola estadual no bairro de Realengo, invadiu a escola com dois revólveres, um calibre 38 e um calibre 32, matando 12 pessoas e ferindo outras 15. Das mortes, 10 foram de moças – o atirador mirava na cabeça delas, enquanto mirava no braço dos rapazes.

Dessa feita, poucas menções a qualquer “influência” que o atirador pudesse ter sofrido por filmes ou livros, apenas se falou bastante na predileção do assassino por atos terroristas e fanatismo religioso.

E veja só essa, o atirador de Realengo era assíduo frequentador da rede social Orkut, onde trocava impressões e conseguia orientações sobre a prática de crimes diversos como terrorismo fundamentalista, misoginia e ódio a minorias em geral.

c) Atirador do Morumbi Shopping (SP), 03 de novembro de 1999

Um estudante do 6º período de Medicina na Santa Casa de São Paulo, Mateus da Costa Meira, durante a última sessão do filme Clube da Luta numa quarta-feira, depois de quinze minutos de projeção, se levantou e atirou contra 28 outras pessoas que estavam na sala, usando uma submetralhadora. Matando três e ferindo cinco.

O atirador foi dominado pelos espectadores, preso sem resistência e condenado a 120 anos de prisão. Seu crime foi o primeiro incidente de massacre coletivo registrado no Brasil.

Na época, muito se falou sobre o controverso Clube da Luta (1999), ter sido determinante para o ato, mas depoimentos dados pelo assassino e testemunhas comprovaram que o atirador simplesmente escolheu aquela sessão por ser a última e também sofria de transtorno de personalidade esquizoide, alegando que cometeu o ato para “silenciar as vozes na sua cabeça”.

O autor do crime tinha uma pistola .380, ilegal e adquiriu a submetralhadora de um traficante por R$ 5 mil. E, não por coincidência, era frequentador assíduo de comunidades de criminosos no Orkut e adquiria boa parte de sua renda como pirateador de programas operacionais.

Como Funciona a Defesa de um Assassino Coletivo

Aqui no Brasil, esse tipo de incidente é extremamente raro e um dos poucos que foi preso com vida, o “Atirador do Shopping”, alegou em sua defesa que não tinha consciência dos seus atos e deveria ser considerado semi-imputável (sabe o que é certo ou errado, mas sem controle de suas ações pela condição mental).

Imputável é uma pessoa que pode ser considerada culpada pelos atos que comete e condenada a cumprir pena privativa (privar, no sentido de retirar) de liberdade, ou seja, ser enviado a um presídio pelo número de anos e meses definidos pela lei. O semi-imputável, por sua vez, se assim for comprovado através de laudos médicos, não pode cumprir pena privativa de liberdade, devendo ser cometido (internado compulsoriamente) a uma instituição de tratamento para doentes mentais, o manicômio judiciário.

A defesa do “Atirador do Shopping” tentou fazer com que ele fosse considerado semi-imputável, alegação que foi refutada, ou seja, afastada, pelo perito do Tribunal do Júri e também pelo assistente técnico da acusação.

A denúncia consistia de três homicídios, cinco tentativas de assassinato e ainda por ter colocado em risco de morte 15 pessoas. Por isso a sentença foi tão longa, 120 anos (no Brasil, os crimes contra a vida são julgados por um júri, formado por sete pessoas comuns do povo, que decide a culpa ou inocência do acusado; o juiz está ali para, depois da decisão de culpado ou inocente do júri, aplicar a lei para definir a pena e forma de cumprimento).

No nosso país, o máximo de tempo de pena privativa de liberdade que pode ser cumprido, consecutivamente, é de 30 anos. Mateus Meira começou a cumprir sua pena em São Paulo e depois foi transferido para Salvador, onde sua família residia; em 2007, tentou matar um colega de cela e acrescentou mais alguns anos a sua permanência na prisão.

A ironia de tudo isso é que, se caso o atirador tivesse sido considerado semi-imputável, poderia ficar internado no manicômio judiciário pelo resto da vida, pois a saída de um preso nessa condição depende de o criminoso ser considerado curado ou em condições de vida em sociedade por uma junta médica.

Afinal, o Filme Mata?

Depois de todas essas considerações acima, chegamos ao ponto desta coluna: um filme ou obra de arte pode ser considerado responsável pelo cometimento de um crime? A resposta é simples: não.

O crime contra a vida não pode ser cometido por um filme, porque ele é uma entidade abstrata, ou seja, não tem vida própria e não pode se mover ou cometer qualquer ato em prejuízo de um ser humano, que tem vida e se move.

Dessa forma, considerar qualquer filme como responsável por um homicídio ou massacre coletivo é um absurdo total. Agora, contudo, você pode comentar que que um filme pode, sim, cometer crimes.Mas isso já é assunto para uma outra coluna!

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